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Destaques Semanais

PRESIDENTE DO SINDICATO RURAL DE ALEGRETE PRESTIGIA ABERTURA DA 39ª CAMPEREADA INTERNACIONAL DE ALEGRETE

O presidente do Sindicato Rural de Alegrete, Edi Alves Mendonça prestigiou a abertura da 39ª Campereada Internacional de Alegrete. O evento acontece de 3 a 11 de fevereiro no Parque de Exposições Dr. Lauro Dornelles. (09.02.2018)

TABELA SUGESTIVA DE FRETES PARA ESCOAMENTO DA SAFRA DE GRÃOS DE 2017/2018

No dia 7 de fevereiro, às 10h, na sede do Sindicato Rural, representantes das principais representatividades dos produtores rurais e transportadores estiveram reunidos para elaboração da Tabela Sugestiva de Fretes para Escoamento da Safra de Grãos de 2017/2018. (09.02.2018)

ARROZ: AÇÃO JUDICIAL PEDE VIGILÂNCIA

Tramita desde o início desta semana na Justiça Federal de Uruguaiana a ação civil pública da Associação dos Arrozeiros de Alegrete que visa obrigar as autoridades federais a fiscalizarem a entrada no Brasil de arroz vindo de países do Mercosul, especialmente do Paraguai. (09.02.2018)

SINDICATO RURAL E ASSOCIAÇÃO DOS ARROZEIROS DISPONIBILIZAM ÔNIBUS PARA PRODUTORES
PARTICIPAREM DO MOVIMENTO DE TE MEXE ARROZEIRO!

O Sindicato Rural de Alegrete em apoio aos produtores de arroz está disponibilizando, em conjunto com a Associação dos Arrozeiros, um ônibus para participar do Movimento “Te Mexe Arrozeiro” em Restinga Seca no dia 31 de janeiro. (25.01.2018)

FEDERARROZ PEDE AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE SÃO PAULO INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) participou de audiência no Ministério Público Federal de São Paulo, na última terça-feira, 23 de janeiro, com o objetivo de adotar medidas preparatórias para a instauração de Inquérito Civil a fim de apurar a prática de fraude ao consumidor brasileiro na importação, beneficiamento e comercialização de arroz. (25.01.2018)

SINDICATO RURAL PRESTA ESCLARECIMENTO SOBRE CONTRIBUIÇÕES AO FUNRURAL

Foi publicada no último dia 10 de janeiro de 2018 a lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRTR), que, entre outras, trata sobre o pagamento e o parcelamento de dívidas com o Funrural, disciplinando que a alíquota do Funrural é de 1,5% sobre a comercialização. (11.01.2018)



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