Também  produzimos  informação

Sindicato Rural de Alegrete   -   Rua Venâncio Aires, 654   .   Centro   .   CEP 97541-500   .   Fone: (55) 3422 4577  .   Alegrete  RS  -   A SERVIÇO DO PRODUTOR

Contribuição Sindical

Amigo Produtor
O sistema sindical é a força maior para a luta de nossos direitos. Para que esta força exista recursos são necessários. O recurso é a contribuição sindical e é por isso que lembramos da importância de estar em dia com o sistema, para que ele seja tão forte como a mais nobre das atividades: a de produzir alimentos com justiça e dignidade.

Sistema Sindical Rural
É o Sistema que defende, trabalha e fala em seu nome e de todos os produtores rurais do Brasil. Constituído de forma piramidal, tem em sua base 2.030 Sindicatos Rurais e 883 extensões de base. Esses Sindicatos são representados por 27 Federações Estaduais, que têm na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a sua representação máxima. Criada por meio do Decreto-lei n.º 53.516, de 31 de janeiro de 1964, é a legítima representante do setor rural brasileiro. Assim como a CNA, as Federações atuam em seus Estados estimulando o fortalecimento do sindicalismo rural. Os Sindicatos desenvolvem ações diretas de apoio ao produtor rural, buscando soluções para os problemas locais de forma associativa. Como líder do Sistema, a CNA é reconhecida como única representante da categoria legalmente constituída.

Objetivos e Funcionamento
O principal objetivo do Sistema Sindical Rural é a defesa dos seus direitos, reivindicações e interesses, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade de cada um, seja a lavoura ou a pecuária, o extrativismo vegetal, a pesca ou a exploração florestal. O Sistema trabalha inspirado em cinco princípios básicos: a solidariedade social, a livre iniciativa, o direito de propriedade, a economia de mercado e os interesses do País. Origem dos Recursos Para falar em nome dos produtores rurais e defender os seus interesses e reivindicações, o Sistema Sindical Rural é suprido por fontes de recursos. A mais expressiva delas é a Contribuição Sindical, compulsória, cobrada diretamente pelo Sistema por meio da CNA, como estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
A Contribuição Sindical Rural é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (Artigo 578 a 591 da CLT).

De acordo com o previsto no Artigo 149 da Constituição Federal, a contribuição tem caráter tributário, sendo portanto compulsória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato. Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais - pessoa física ou jurídica - conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998:

Cálculo da Contribuição

O cálculo da Contribuição Sindical Rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo próprio proprietário rural, que integram o Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal.

Valor do Pagamento
A partir do exercício de 1998, está sendo lançada uma única guia por contribuinte, contemplando todos os imóveis de sua propriedade declarados à Receita Federal. Para a pessoa jurídica, o valor base para o cálculo corresponde à soma das parcelas do capital social. Para a pessoa física, o valor base para o cálculo corresponde à soma das parcelas do VTN tributável de todos os seus imóveis rurais no País, conforme declaração feita por você mesmo à Secretaria da Receita Federal.

Quem Recolhe
A cobrança é efetuada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), representante do Sistema Sindical Rural.

Como e Quando Pagar
A CNA envia para você uma guia bancária, já preenchida, com o valor da sua Contribuição Sindical Rural. Até a data do vencimento, você deve pagá-la em qualquer agência bancária. Depois dessa data, a contribuição só é pagável nas agências do Banco do Brasil, até seis meses após o vencimento.

Destino da Arrecadação
Os recursos arrecadados, retirados os custos da cobrança, são distribuídos de acordo com a tabela abaixo:


Distribuição/Entidade

%

 

Ministério do Trabalho

20

Sindicato Rural

60

Federação de Agricultura do Estado

15

CNA

5

Total

100


Uso dos Recursos

O dinheiro arrecadado através da Contribuição Sindical Rural é todo aplicado na prestação de serviços aos produtores rurais de todo o País. A CNA, as Federações da Agricultura dos Estados e os Sindicatos Rurais expressam e defendem as reivindicações do setor, participando de debates, comissões, acordos e convenções coletivas de trabalho, reuniões e outros foros de decisão. Além do mais, o Sistema Sindical Rural é o canal indispensável para a transferência de informações sobre os assuntos principais do dia-a-dia do produtor rural, como atualização da legislação agrícola e agrária, as cotações nacionais e internacionais, a orientação sobre reforma agrária e desapropriações, esclarecimentos de caráter jurídico, trabalhista, previdenciário e outros. Por intermédio do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), o Sistema Sindical Rural capacita e treina o pequeno produtor e o trabalhador rural. Desde 1993, o SENAR já capacitou mais de quatro milhões de trabalhadores do campo em todo o Brasil.

Pagamento Parcelado
A Contribuição Sindical não pode ser parcelada por força do que dispõe o Artigo 580 da CLT, que diz: a Contribuição Sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente.

Inadimplência e Penalidades 
As penalidades aplicáveis aos casos de não pagamento estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que são:

Pagamento com Atraso 
Se o pagamento for feito após a data de vencimento, terá multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subseqüente de atraso; juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, conforme artigo 600 da CLT. 
Consulte sua Federação da Agricultura e seu Sindicato Rural para conhecer, também, as expressivas conquistas que obtiveram.