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RIO GRANDE DO SUL TEM 500 MIL PROPRIEDADES INSCRITAS NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – PRAZO ENCERRA-SE DIA 31 DE ZEMBRO

Encerra no dia 31 de dezembro o prazo de inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR).  8% das áreas passíveis de registro no Rio Grande do Sul ainda não tinham sido informadas eletronicamente, conforme notícia divulgada no jornal Correio do Povo. (28.12.2017)

Até o dia 25 de dezembro, 500.283 imóveis rurais foram cadastrados no Estado, totalizando uma área de mais de 18,7 milhões de hectares. O prazo para declaração, que termina em 31 de dezembro, ainda pode ser estendido por mais um ano, caso o governo federal entenda necessário, já que as regiões Sul, Centro-Oeste e Nordeste não alcançaram 100% da área que deve ser registrada. Até ontem, no entanto, o Ministério do Meio Ambiente não tinha se manifestado sobre a possibilidade. De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, após o fim do prazo, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. 

Além disso, o preenchimento do cadastro é condição obrigatória para os proprietários fazerem a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que será voltado às áreas com passivos ambientais. Na semana passada, a Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) publicou portaria criando um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar as diretrizes do PRA que valerão para todo o Rio Grande do Sul.

O chefe da Divisão de Licenciamento Florestal da Sema, Diego Melo Pereira, diz que o grupo terá o prazo de 120 dias para redigir as regras específicas para recomposição da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal e de Uso Restrito. “Algumas regras já foram estabelecidas pela legislação federal, como os 20 anos de prazo para recomposição de Reserva Legal”, observa. Eduardo Condorelli, assessor técnico da Farsul, entidade que tem vaga no grupo de trabalho, diz que, embora se definam regras gerais para o PRA, cada caso terá que ser analisado antes de se estabelecer os termos de compromisso para regularização dos imóveis rurais com algum tipo de passivo, tendo em vista a diversidade das propriedades no Rio Grande do Sul.