Conexão Rural
Cotações
Os preços vigentes no mercado agropecuário desta semana atingiram as seguintes cotações médias:
Arroz
• Bolsa 50 kg – 58 x 10- líquido
padrão normal R$ 37,60
padrão superior R$ 41,99
• Bolsa 50 kg – 60 x 8 - líquido
padrão normal R$ 37,99
padrão superior R$ 42,40
Gado Gordo
18/01/2018 |
Boi |
Vaca |
||||||
à vista |
a prazo |
à vista |
a prazo |
|||||
Praça Alegrete |
Mínimo |
Máximo |
Mínimo |
Máximo |
Mínimo |
Máximo |
Mínimo |
Máximo |
Peso Vivo |
4,85 |
4,90 |
5,00 |
5,00 |
4,00 |
4,10 |
4,10 |
4,30 |
Rendimento: |
- |
- |
10,00 |
10,10 |
- |
- |
9,20 |
9,30 |
Os preços cotados são orçados entre os escritórios representantes das cinco indústrias que mais
compram em Alegrete e estão sujeitos à variação e negociação direta entre esses e os produtores.
Fonte |
Espécie |
Mínimo |
Médio |
Máximo |
Correio do Povo |
Boi |
4,60 |
4,93 |
5,20 |
Vaca |
4,00 |
4,09 |
4,50 |
Carne Ovina
Categoria |
Rendimento |
kg vivo |
Ovelha |
- |
R$ 4,45 |
Capão |
- |
R$ 4,70 |
Borrego |
- |
R$ 5,45 |
Cordeiro |
- |
R$ 5,50 |
Lã
Tipo Lã |
Preço médio KG |
Merina |
R$ 18,50 |
Ideal |
R$ 15,00 |
Corriedale |
R$ 8,10 |
Tipo carne |
R$ 4,00 |
Cursos SENAR / SRA
Artesanato - Material Reciclável |
23 a 26/01/18 |
Polo do Jacaraí |
Conservação de Forrageiras - Fenação e Ensilagem - Bovinos de Leite |
29 a 31/01/18 |
Fundação Maronna |
Soldador Rural - Básico |
19 a 21/02/18 |
Sindicato Rural de Alegrete |
Artesanato - Bonecos de Pano |
20 a 23/02/18 |
Sindicato Rural de Alegrete |
Desmame e Recria de Bovinos de Corte |
26 a 28/02/18 |
Sindicato Rural de Alegrete |
Artesanato - Bonecos de Pano |
26/02 a 1º/03/18 |
Sindicato Rural de Alegrete |
Destaques
TALÃO DE PRODUTOR RURAL
O Sindicato Rural de Alegrete informa aos seus associados que os mesmos devem apresentar, entre os meses de janeiro e fevereiro, o Talão de Produtor para revisão anual na sede da entidade, na rua Venâncio Aires, 654.
CADASTRO RURAL
Foi prorrogado o prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação. O novo prazo final para inscrição é 31 de maio de 2018. O prazo anterior era 31 de dezembro deste ano. A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país.
CENSO AGROPECUÁRIO
Está em fase final em todo o país o Censo Agropecuário, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desde outubro, cerca de 19 mil recenseadores estão visitando mais de 5,3 milhões de estabelecimentos agropecuários em mais de 5,5 mil municípios brasileiros. O objetivo é levantar informações detalhadas sobre tudo o que envolve a agropecuária brasileira. Há dez anos o Brasil não investigava a fundo as informações relativas ao agronegócio. Os 19 mil recenseadores estão percorrendo todos os estabelecimentos relacionados ao agronegócio, desde as grandes fazendas produtoras aos pequenos produtores familiares. Para garantir a devida identificação do recenseador, viabilizando que ele seja recebido nos estabelecimentos, o IBGE implementou um QR Code no crachá de cada um dos agentes, que está localizado no lado esquerdo do peito do colete. O código pode ser lido pelo celular e redirecionará diretamente para o site do IBGE, que fará a checagem.
CONTRIBUIÇÕES AO FUNRURAL
Foi publicada no último dia 10 de janeiro de 2018 a lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRTR), que, entre outras, trata sobre o pagamento e o parcelamento de dívidas com o Funrural, disciplinando que a alíquota do Funrural é de 1,5% sobre a comercialização. Quando a venda for para pessoa física, a responsabilidade pelo pagamento é de quem vende. Quando a venda for para pessoa jurídica (Ex: frigoríficos), a pessoa jurídica retém 1,5% e fica responsável pelo recolhimento.
Quanto às dívidas atrasadas a adesão ao programa vai até o dia 28 de fevereiro de 2018 com entrada de 2,5% do valor total da dívida (venda somente para produtores) dos últimos 5 anos até a competência de agosto de 2017, sem redução de juros e multas, em até 2 parcelas iguais, mensais e sucessivas.
O restante da dívida será parcelada em 176 parcelas mensais correspondentes a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano civil anterior ao vencimento da parcela. Essa parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 por pessoa física, com multa e redução de 100% de juros.
Existe a opção da contribuição sobre a receita ou sobre a folha de pagamento dos funcionários a partir de 2019.